Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9350340

Data
13/12/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Execução de sentença Danos futuros Indemnização ao lesado


Sumário

I - Os danos futuros só são indemnizáveis quando sejam previsíveis e não meramente conjunturais.
II - Só é possível relegar para execução de sentença a fixação de indemnização desde que, provada a existência dos danos, não existam elementos para fixar o seu montante, nem sequer pelo recurso à equidade.