Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9350215

Data
13/07/1993
Relator
Gonçalves Vilar
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Legitimidade Expropriação por utilidade pública


Sumário

I - Nas expropriações, o expropriado é o proprietário, sendo os titulares de qualquer direito real co-interessados no processo de expropriação.
II - No processo de expropriação, o direito dos expropriados e a sua legitimidade são do conhecimento oficioso do tribunal, através dos documentos juntos aos autos.