Caso julgado Sucessão de leis no tempo Cheque sem provisão
Sumário
I - De acordo com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça para fixação de jurisprudência nº 6/93, de 27/01, das condutas integradoras do crime de emissão de cheque sem cobertura à luz do Decreto nº 13004 só duas foram descriminalizadas pelo Decreto-Lei nº 454/91, de 28/12: a de emissão de cheques de quantitativo inferior a 5000 escudos e a daqueles que não causam prejuízo patrimonial.
II - Se o arguido foi julgado e condenado pela prática de um daqueles crimes em 27/02/92 e não interpôs recurso da sentença, o caso julgado obsta a que se questione a questão da eventual descriminalização da conduta por a sentença não fazer referência a qualquer prejuízo patrimonial, visto que estamos perante uma situação de sucessão de leis no tempo.