Obscuridade Caducidade Arrendamento para habitação Morte Respostas aos quesitos Transferência do direito ao arrendamento
Sumário
I - A convivência a que se refere o nº 1, alínea b) do artigo 85 do Regime do Arrendamento Urbano não carece de ser ininterrupta desde que os hiatos que sofra a não descaracterizem como habitual.
II - Alegado pelo R. que, em acção de despejo, excepciona ter sucedido ao arrendatário seu pai por morte deste, que " sempre " com ele pernoitara, peca por obscuridade a resposta ao respectivo quesito no sentido de que o " R. pernoitava no local arrendado conjuntamente com o seu pai ", o que importa a sua anulação.