Admissibilidade Recurso Suspensão da execução da pena Recurso penal Rejeição de recurso Pena de multa Motivação Conclusões Pedido cível
Sumário
I - Tendo o recorrente afirmado que "... deve ser absolvido, pois o crime previsto e punido pelo artigo 164 nº 1 não se aplica em caso de negligência e, caso assim não suceda, o artigo 48 do Código Penal negar-se-ia a si próprio...", cumpriu, ainda que de forma deficiente, o disposto na alínea a) do artigo 412 do Código de Processo Penal.
II - Provado que o arguido tem boa situação económica e que exerce funções de sub-gerente bancário, não pode suspender-se-lhe a pena de multa em que foi condenado ( 4 meses a 800 escudos/dia mais 40 dias
à mesma taxa ).
III - Tendo o arguido sido condenado a pagar ao ofendido, a título de indemnização, a quantia de
150 contos, é inadmissível o recurso que interpôs da decisão sobre o pedido cível.