Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9341389

Data
14/04/1994
Relator
Sousa Leite
Fonte
Decisão
Provido.

Legitimidade Arrolamento Embargos de terceiro Venda com reserva de propriedade


Sumário

I - Na alienação com reserva de propriedade a posse sobre a coisa pertence ao vendedor, sendo o comprador um mero possuidor mediato, um possuidor em nome de outrem, juridicamente qualificado como detentor ou possuidor precário.
II - Daí que, na venda com reserva de propriedade, assista legitimidade ao vendedor para deduzir embargos de terceiro.