Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9341365

Data
14/04/1994
Relator
Norberto Brandão
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Caso julgado Reivindicação Demarcação


Sumário

Numa acção de reivindicação existe a excepção do caso julgado se em acção de demarcação anterior entre as mesmas partes ficou definida a linha limite entre dois prédios vizinhos um de cada uma das partes na acção de reivindicação e nesta o que o Autor reivindica é uma parte do prédio vizinho como tal definida pela demarcação, ou seja pretende uma maior área para o seu prédio à custa da do vizinho a partir da extrema consequente da demarcação.