Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9341239

Data
05/07/1994
Fonte
Decisão
Revogada a sentença.

Regulação do poder paternal Menores


Sumário

I - Em processo de regulação do poder paternal o que é essencial é a defesa dos interesses do menor, os quais não poucas vezes colidem com os interesses dos progenitores.
II - É entendido pela jurisprudência que a ligação à mãe, dos menores de idade até 7/8 anos é factor essencial para o seu desenvolvimento psíquico e afectivo.
III - A entrega do menor a terceira pessoa é excepcional.
IV - A opinião dos menores nesta matéria não é irrelevante se acaso já tiverem maturidade que lhes permita emiti-la.
V - Se o menor viveu desde os 9 meses aos 9 anos, ininterruptamente em casa dos tios em Portugal, onde se sente bem e onde quer continuar a viver, não é indicada a "cirurgia da separação" que o levasse agora a ir residir com a mãe, emigrante em França, já divorciada do pai, e casada com outro homem.