Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9341127

Data
14/12/1993
Relator
Cândido de Lemos
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Usucapião Embargo de obra nova Aquisição Águas particulares


Sumário

I - Nos termos do artigo 1390, número 2 do Código Civil, a usucapião só é título de aquisição do direito à água se for acompanhada da construção de obras visíveis e permanentes no prédio onde existe a fonte ou nascente que revelem a captação e a posse da água nesse prédio.
II - Um cano subterrâneo colocado por intervenção do homem, visível, pelo menos, no limite do prédio onde a água nasce, atravessando o muro divisório, daí saindo a água que cai já no prédio inferior em vala a céu aberto, integra o conceito de obras requeridas no citado preceito.