Recurso Embargos de executado
Sumário
I - Em sede de recurso, não pode ser considerada uma asserção que se apresenta como conclusão mas que não tem suporte no texto da alegação.
II - Os embargos de executado configuram-se como uma contra-acção com a estrutura de um processo declarativo, visando destruir os efeitos do título e da acção executiva, mediante a invocação de factos modificativos ou extintivos da obrigação exequenda.
III - Só relevam, em sede de embargos, os factos susceptíveis de infirmar o pedido do exequente, enquadrados como causas modificativas ou extintivas do direito deste.
IV - Se os factos alegados não informam sobre que contrato for celebrado entre as partes, nem aquilo a que cada uma delas se obrigou, nem quais os mecanismos jurídicos que o embargante pretende chamar à liça, são eles inconcludentes pois o tribunal não pode substituir-se às partes nem perscrutar os seus desígnios.