Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9340966

Data
09/06/1994
Relator
Sousa Leite
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento. alterada a indemnização.

Indemnização Actualização Expropriação por utilidade pública


Sumário

Embora o Código das Expropriações, vigente à data da declaração de utilidade pública - 11 de Agosto de 1988 - não refira o momento em relação ao qual se deva atender para o cálculo do quantitativo indemnizatório, devendo este corresponder ao valor de mercado do bem objecto da expropriação impõe-se que tal montante seja o mais actualizado possível relativamente ao momento em que o seu pagamento venha a ter lugar.