Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9340888

Data
22/11/1993
Relator
Abilio Vasconcelos
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Pressupostos Reclamação Prazo Expropriação por utilidade pública Arbitragem Vistoria ad perpetuam rei memoriam


Sumário

I - São pressupostos da reclamação, prevista no nº 1 do artigo 52 do Código das Expropriações, contra a vistoria e a arbitragem, a qualidade de expropriado e a existência de um processo de expropriação.
II - Assim, uma reclamação apresentada contra aqueles actos sem invocação dos aludidos pressupostos tem de improceder.
III - Mesmo com a observância de tais pressupostos, a reclamação tem de ser tempestiva, de acordo com o prazo estabelecido no dito nº 1 daquele artigo 52, que é de sete dias.