Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9340777

Data
09/11/1993
Relator
Luís Antas de Barros
Fonte
Decisão
Provido.

Competência material Indemnização Competência dos tribunais de instância Tribunal do trabalho


Sumário

I - As razões que levaram à autonomização dos Tribunais do Trabalho derivam das especificidades sociais das relações jurídico-laborais.
II - Assim é o tribunal cível o competente para conhecer da acção em que se pede a condenação de uma seguradora a pagar determinada quantia em dinheiro "a título de indemnização" por invalidez total e permanente por doença, conforme cobertura estipulada no contrato de seguro celebrado entre a ré e uma empresa, entidade para a qual o autor trabalhou exercendo a sua actividade profissional de vendedor.