Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9340766

Data
13/02/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Nulidade processual Prova pericial Falta Tentativa de conciliação Valor Acção especial Expropriação por utilidade particular Arbitramento


Sumário

I - Na acção de arbitramento para constituição de servidão, a falta da tentativa de conciliação prevista no artigo 1056 do Código de Processo Civil constitui simples nulidade secundária, que se deve ter como sanada se não for oportunamente arguida.
II - Em tal acção, a determinação do prédio sobre que há-de constituir-se a servidão faz-se na primeira fase da acção, a sua fase declarativa; e o modo e lugar da constituição da servidão sobre esse prédio faz-se na segunda fase, a fase marcadamente executiva.
III - O laudo dos peritos constitui verdadeira decisão sobre a matéria de facto e, se não for impugnado pelas partes, impõe-se ao juiz para efeito de homologação judicial.