Legitimidade Embargos Embargo de obra nova Arrendatário Agravo Audiência do requerido
Sumário
I - O arrendatário tem legitimidade para usar dos meios cautelares de embargo de obra nova.
II - O tribunal de recurso não pode sindicar o uso feito pelo juiz de primeira instância da faculdade de ouvir ou não o dono da obra, por se tratar de um acto praticado no uso legal de um poder descricionário e, como tal, irrecorrível.