Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9340537

Data
29/11/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Causa de pedir Facto notório Alteração


Sumário

I - Não constitui um facto notório que a reparação de um veículo beneficia necessariamente o património do respectivo dono, uma vez que aquela pode ser economicamente desaconselhada se o custo for superior ao valor comercial do mesmo ou desproporcionado para a vida económica provável do veículo reparado.
II - Embora o tribunal seja livre de qualificar juridicamente os factos alegados pelas partes para fundamentar as suas pretensões, não pode alterar a causa de pedir e, com base em tal alteração, condenar os réus.