Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9340450

Data
28/09/1993
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Indeferimento liminar da petição


Sumário

A faculdade, concedida pelo nº 1 do artigo 476 do Código de Processo Civil, de, em caso de indeferimento liminar, apresentar nova petição inicial só pode ser usada uma vez em cada processo, não tendo cabimento no caso de essa nova petição ser igual e liminarmente indeferida.