Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9340275

Data
04/10/1993
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Denominação social Registo Pessoa colectiva


Sumário

I - Se os substractos da associação e da fundação são diferentes, uma de natureza associativa, outra de natureza institucional, desde logo resulta que se não podem confundir e que não está posta em causa a ofensa ao direito de uso exclusivo de cada uma delas.
II - Não se confundem, assim, as denominações " Fundação de Serralves " e " Amigos da Fundação de Serralves ".