Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9340247

Data
13/12/1994
Relator
Soares de Almeida
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Nulidade Recurso de revisão Citação postal Sociedade Falta de citação Citação em país estrangeiro


Sumário

I - Na citação por via postal de pessoa colectiva ou sociedade, a carta registada deve ser enviada para a sua sede.
II - É nula essa citação quando a carta registada não é enviada para a sede de sociedade, em país estrangeiro, mas para outro local onde apenas funciona um serviço da citanda.
III - Tal nulidade é susceptível de prejudicar a defesa da citanda.
IV - Para efeitos do recurso de revisão, a lei equipara a nulidade à falta de citação.