Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9340246

Data
14/06/1993
Fonte
Decisão
Provido.

Acto processual Prazo para pagamento de custas


Sumário

I - O pagamento das custas de que depende o prosseguimento de um recurso, não podendo deixar de constar dos autos, condiciona o desenvolvimento da acção e, por isso, faz parte da cadeia de actos que integram o processo.
II - Assim deve qualificar-se como um acto processual para efeitos do artigo 145, nº 5 do Código de Processo Civil.
III - É aplicável o regime daquele número cinco ao pagamento das custas de que depende o prosseguimento dos termos de recurso interposto.