Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9340209

Data
24/03/1993
Relator
Pereira Madeira
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Recurso penal Prazo de interposição de recurso Notificação postal


Sumário

Tendo o mandatário do recorrente sido notificado da decisão impugnada por carta registada expedida em 06/11/92, o prazo para interposição do recurso terminava em 20 seguinte ( artigos 411, número 1 e 104, número
1, do Código de Processo Penal, 144 números 1 a 3, do Código de Processo Civil e 1 número 3, do Decreto-Lei 121/76, de 11/02 ).
Apresentado, sem justificação, a 30 do mesmo mês, o requerimento de interposição é manifestamente extemporâneo e, por isso, não pode ser recebido ( cfr. artigo 687 número 4, do Código de Processo Civil ).