Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9340078

Data
16/06/1993
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Dano


Sumário

"Os crimes previstos e punidos nos artigos 308 e
310 do Código Penal são diferentes: no primeiro caso, a própria coisa sofre prejuízo; no segundo, isso não acontece mas a coisa é posta em situação de não poder ser utilizada ( por exemplo: escondida )".