Montante da indemnização Danos morais
Sumário
I - A fixação do montante do dano não patrimonial terá sempre de fundamentalmente assentar na sensibilidade ou subjectivismo do lesado. A posição do julgador nesta matéria será apenas a de controlar se, perante a situação concreta, a expressão valorativa do lesado se configura como justa ou injusta e, neste último caso, determinar enquanto excede aquela para se fixar um montante indemnizatório equitativo.