Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9340066

Data
03/06/1993
Relator
Fernandes Magalhães
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Falta Réplica Contestação Questionário


Sumário

Desde que os factos invocados na contestação estão em manifesta oposição com a matéria alegada na petição, não é lícito levar à especificação tais factos ainda que não tenha sido deduzida réplica
à contestação.