Prova pericial Valor Expropriação por utilidade pública Montante da indemnização Conclusões Alegações
Sumário
I - Deve ser dado acolhimento ao laudo maioritário dos peritos quando nele se valorizem os bens expropriados de modo conforme ao estabelecido no Código das Expropriações e não se mostre contrariado por qualquer outro elemento constante do processo, permitindo fixar-se uma "justa indemnização".
II - O montante da indemnização devida pelo expropriante aos expropriados deve ser fixado nos termos dos artigos 22 e 23 do actual Código das Expropriações declaradas na vigência do Código anterior, por se tratar de normas interpretativas.
III - A falta de conclusões nas alegações de recurso da arbitragem não produz nulidade quando as partes ou o juiz, não suscitando a questão, não se mostram impossibilitados por falta de elementos para apreciar ou decidir a causa.
IV - A limitação resultante da Reserva Agrícola Nacional não é absoluta.
V - A circunstância de um terreno se situar na zona de Reserva Agrícola Nacional não obsta, por si só, a que esse terreno possa ser considerado e avaliado como apto para construção.