Data
24/03/1993
Relator
Emidio Teixeira
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a sentença.
Regime de prova
Sumário
Não constituindo a conduta do arguido acto ocasional e único, porque vem na sequência de outros crimes do mesmo tipo ( furto ), cujas condenações não sortiram o efeito desejado, e não havendo razões para crer que através do " regime de prova " ele seja afastado da criminalidade, não se justifica que se lance mão desse instituto.