Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9331387

Data
28/06/1994
Relator
Norman de Mascarenhas
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Depósito bancário Compropriedade Doação Regime de separação Donativo conforme aos usos sociais


Sumário

I - No regime matrimonial de separação de bens não há bens comuns em sentido técnico, podendo haver bens de que ambos os cônjuges sejam comproprietários.
II - Havendo dúvidas sobre a propriedade exclusiva de um dos cônjuges, os bens móveis ( nestes se incluindo, obviamente o dinheiro ), ter-se-ão como pertencentes em compropriedade a ambos os cônjuges.
III - As dádivas à Santa Casa da Misericórdia, traduzidas em depósito a prazo, em conta por si aberta em nome da beneficiária, integram-se no conceito de doações e não no de " donativos conforme aos usos sociais ".