Acidente de viação Culpa Prova Contradita
Sumário
I - A apreciação e graduação do valor dos diferentes meios de prova insere-se no princípio da sua apreciação livre pelo julgador e é sob os quais que este terá de firmar a sua convicção.
II - À parte caberá, e apenas no decurso da audiência, socorrer-se dos incidentes da contradita e da acareação no sentido de melhor extrair dos depoimentos prestados o que as testemunhas possam saber para fazer vingar a sua causa.
III - É exclusivo culpado aquele que, conduzindo um veículo automóvel, próximo de uma lomba da estrada se desviou duma poça de àgua, passando a circular na hemi-faixa contrária e, deixando-se ir nela, veio a colidir com outro veículo que circulava em sentido oposto.