Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9331107

Data
01/10/1996
Relator
Soares de Almeida
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Responsabilidade civil Dever de informar Dever jurídico


Sumário

I - Em regra, os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte.
II - Existe, porém, obrigação de indemnizar quando se tenha assumido a responsabilidade pelos danos, quando havia o dever jurídico de dar o conselho, recomendação ou informação e se tenha procedido com negligência ou intenção de prejudicar ou quando o procedimento do agente constitua facto punível.