Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9331069

Data
28/04/1994
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Acidente de viação Indemnização Incapacidade permanente parcial Automóvel Responsabilidade objectiva Motociclo


Sumário

I - A perda patrimonial derivada da Incapacidade Permanente Parcial sofrida pelo lesado deve ser calculada com base na data em que se verificou a incapacidade.
II - Havendo a responsabilidade de ser repartida na proporção dos riscos, deve ter-se por igual a proporção do risco de um automóvel e de uma motorizada.