Acidente de viação Indemnização Incapacidade permanente parcial Automóvel Responsabilidade objectiva Motociclo
Sumário
I - A perda patrimonial derivada da Incapacidade Permanente Parcial sofrida pelo lesado deve ser calculada com base na data em que se verificou a incapacidade.
II - Havendo a responsabilidade de ser repartida na proporção dos riscos, deve ter-se por igual a proporção do risco de um automóvel e de uma motorizada.