Contumácia
Sumário
A declaração de contumácia implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320, o que não se verifica quando o arguido contumaz vem requerer que se não conheça do objecto do processo, absolvendo-se da instância.