Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9330929

Data
09/03/1994
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento do objecto do recurso.

Contumácia


Sumário

A declaração de contumácia implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320, o que não se verifica quando o arguido contumaz vem requerer que se não conheça do objecto do processo, absolvendo-se da instância.