Acidente de viação Danos futuros Indemnização ao lesado
Sumário
I - Um dano futuro, correspondente a incapacidade parcial para o trabalho, representa, simultânea e cumulativamente, um dano de natureza não patrimonial com relevância no campo do dano patrimonial e, como tal, indemnizável por ambas as vias.
II - A indemnização pela redução da capacidade de trabalho é devida mesmo que não se prove ter dela resultado diminuição actual dos proventos profissionais do lesado.