Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9330899

Data
28/04/1994
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Acidente de viação Danos futuros Indemnização ao lesado


Sumário

I - Um dano futuro, correspondente a incapacidade parcial para o trabalho, representa, simultânea e cumulativamente, um dano de natureza não patrimonial com relevância no campo do dano patrimonial e, como tal, indemnizável por ambas as vias.
II - A indemnização pela redução da capacidade de trabalho é devida mesmo que não se prove ter dela resultado diminuição actual dos proventos profissionais do lesado.