Nulidade Penhora Falta de citação Venda judicial Garantia real
Sumário
I - Em processo executivo, a falta de citação de credor com garantia real sobre o bem penhorado, só implica a nulidade das vendas, adjudicações, remissões ou pagamentos já efectuados, se o exequente foi o exclusivo beneficiário.
II - Será beneficiário exclusivo se, no caso da venda, foi ele o comprador ou o adjudicatário, sem que sobrevenham preferências ou remissões; e ainda se lhe couber em pagamento todo o preço da coisa adquirida.