Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9330879

Data
15/11/1995
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Competência Apensação de processos Suspensão de prisão preventiva Julgamento conjunto


Sumário

I - Apensado um processo a outro processo para julgamento conjunto do réu pelas infracções deles constantes e sendo determinante para a apensação e fixação da competência, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Penal de 1929, a situação de prisão preventiva em que o réu se encontrava em um dos processos, mantem-se a competência para o julgamento não obstante a suspensão da prisão preventiva e a colocação do réu em liberdade provisória.