Cálculo da indemnização Indemnização Lei aplicável Expropriação por utilidade pública
Sumário
A indemnização é calculada no momento e pela lei vigente aquando da publicação do despacho expropriativo, mas deve ser actualizada tendo-se em conta os índices de preços ao consumidor, nos termos dos artigos 566, n. 2 e 551 do Código Civil.