Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9330877

Data
05/07/1994
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Cálculo da indemnização Indemnização Lei aplicável Expropriação por utilidade pública


Sumário

A indemnização é calculada no momento e pela lei vigente aquando da publicação do despacho expropriativo, mas deve ser actualizada tendo-se em conta os índices de preços ao consumidor, nos termos dos artigos 566, n. 2 e 551 do Código Civil.