Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9330847

Data
05/07/1993
Relator
Manuel Fernandes
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Contrato de trabalho Subsídio de férias Subsídio de natal Reforma Complemento de pensão Contrato colectivo de trabalho


Sumário

I - Pelo Contrato Colectivo de Trabalho para Indústria de Lacticínios a entidade patronal é obrigada a pagar um complemento de reforma equivalente à diferença entre a pensão atribuída pela Segurança Social e o ordenado auferido pelo trabalhador no momento da reforma.
II - Esta obrigação cessará quando os dois montantes se igualarem.
III - Na retribuição em que assenta o cálculo desse complemento integram-se os subsídios de férias e Natal.
IV - O complemento não deve ser pago em relação a estes subsídios.