Caducidade Suspensão de deliberação social
Sumário
I - Na providência cautelar de suspensão da deliberação social a citação opera uma antecipação do efeito final do procedimento cautelar, em toda a linha, como se a mesma tivesse sido já decretada.
II - Consequentemente, a essa suspensão não pode deixar de se aplicar o disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 382 do Código de Processo Civil.