Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9330726

Data
06/12/1993
Fonte
Decisão
Provido.

Execução por custas Nomeação de bens à penhora


Sumário

I - Mantém-se em vigor o disposto no artigo 160 do Código das Custas Judiciais.
II - Apesar do disposto nesse artigo, se o Ministério Público tiver elementos para identificar os bens a penhorar e se limitar a requerer a penhora dos bens que forem encontrados, a nomeação feita é irregular e deve convidar-se o Ministério Público a corrigir o requerimento inicial.