Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9330544

Data
24/01/1994
Relator
Couto Pereira
Fonte
Decisão
Provido.

Indeferimento liminar Novação Excepção peremptória


Sumário

I - A novação de obrigação, processualmente, funciona como excepção peremptória, que não é do conhecimento oficioso.
II - Não pode, pois, com tal fundamento indeferir-se liminarmente uma petição inicial.