Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9330529

Data
03/03/1994
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Juros Enriquecimento sem causa Restituição


Sumário

I - O autor pode pedir, com fundamento em enriquecimento sem causa, a condenação do réu no pagamento correspondente ao saldo resultante do valor das entradas em dinheiro que efectuou, para desenvolvimento da actividade comercial que acordara com o mesmo réu, isto por não ter sido arguida, por via de excepção, a nulidade do contrato de sociedade, nem se mostrar invocado qualquer outro contrato ou acto susceptível de fundamentar juridicamente a obrigação de restituição pelo réu ao autor de quantia peticionada.
II - O enriquecido passa a responder também pelos juros legais a que o empobrecido tiver direito, depois de ter sido judicialmente citado para a restituição.