Pressupostos Enriquecimento sem causa
Sumário
I - Para haver uma pretensão de enriquecimento mostra-se indispensável a verificação cumulativa de três requisitos:
Que exista um enriquecimento; que se obtenha esse enriquecimento à custa de outrem; que lhe falte causa justificativa.
II - O enriquecimento carece de causa quando o direito o não aprova ou consente, porque não existe uma relação ou um facto que, de acordo com os princípios do sistema jurídico, justifique a deslocação patrimonial.
III - O acordo celebrado entre A.A. e Ré nos termos do qual aqueles entregariam a esta 500 contos e a
Ré, em contrapartida, cancelaria a penhora que incidia sobre a fracção X, adquirida pelos A.A., evitando-se, desse modo, que se procedesse à sua venda por arrematação em hasta pública, nada tem de substancialmente ilegítimo ou injusto e constitui a causa jurídica para a deslocação patrimonial ocorrida - a entrega dos 500 contos pelos A.A. à
Ré.