Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9330299

Data
16/12/1993
Relator
Carlos Matias
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Factos novos Factos admitidos por acordo Quesito novo


Sumário

I - Não é lícito considerar na sentença os resultados de determinado relatório, elaborado por técnicos de um governo civil relativos à mediação dos sons e ruídos emanados de uma discoteca, se os factos nele mencionados não foram quesitados, nem estão provados por, acordo, documento ou confissão reduzida a escrito.
II - Mas se tal inquérito ocorreu depois de proposta a acção, por se tratar de uma situação superveniente com interesse para a decisão da causa ( colisão entre o direito de a ré explorar uma discoteca e o de repouso dos autores ) há que quesitar adicionalmente a respectiva matéria de facto.