Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9330281

Data
07/11/1995
Fonte
Decisão
Deserção. revogada parcialmente.

Incumprimento Mora Empreitada


Sumário

I - Em contrato de empreitada, um simples atraso na colaboração devida pelo dono da obra não confere ao empreiteiro o direito ao seu abandono definitivo, pelo que este, com tal abandono, se colocou em situação de incumprimento culposo do contrato.