Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9330161

Data
29/11/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Recurso Nulidades Prazo de arguição Decisão Fixação da incapacidade


Sumário

I - É de cinco dias a contar da sua realização o prazo para invocar a nulidade de uma junta médica.
II - A decisão do juiz que fixa o grau da incapacidade para o trabalho de acordo com o atribuído na junta médica é definitiva, insusceptível de recurso.