Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9330159

Data
09/06/1993
Relator
Vaz Dos Santos
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Competência material Medida da pena Cúmulo jurídico de penas Conflito de competência Tribunal colectivo Valor insignificante


Sumário

I - O valor de cinco contos atribuído a objectos furtados não pode considerar-se objectivamente insignificante para o efeito de desqualificar o crime ( artigo 297, nº 3 do Código Penal ).
II - A expressão " são levadas em conta todas as circunstâncias que possam elevar o máximo legal da pena a aplicar no processo ", constante do artigo
15 do Código de Processo Penal, abrange nitidamente o caso de ser aplicada, por força do cúmulo jurídico, uma pena única superior a três anos de prisão.
III - Para a definição da competência do tribunal o factor decisivo não é a pena cominada para o crime, mas antes aquela que se deva aplicar no processo.