Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9330085

Data
17/05/1993
Relator
Abilio Vasconcelos
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Regulação do poder paternal


Sumário

I - É do conhecimento comum que é a mãe quem melhor sabe dispensar os cuidados necessários a uma filha de tenra idade, cuja assistência representa o prolongamento natural da gestação materna.
II - Só assim não deverá acontecer quando a mãe tenha um comportamento ético-social censurável, pernicioso para a formação da filha.