Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9330027

Data
24/02/1993
Fonte
Decisão
Provido.

Caducidade Irregularidade Crime semi-público Participação Ratificação Poderes especiais


Sumário

I - Sendo a participação por crime semi-público efectuada por quem não tenha poderes especiais, impõe-se a ratificação do processado, nos termos supletivos do artigo 40 do Código de Processo Civil.
II - A tal não obsta o facto de já ter decorrido o prazo de caducidade previsto no artigo 112 do Código Penal, uma vez que a ratificação tem como essência operar retroactivamente, cobrindo a própria participação.