Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9330018

Data
08/11/1993
Relator
Castro Ferreira
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Caducidade do contrato Arrendamento rural


Sumário

I - O regime de caducidade do arrendamento rural é o vigente à data do facto que o determina.
II - Se o arrendatário faleceu em Novembro de 1984, aquele regime é o dos artigos 1051 e seguintes do Código Civil.