Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9321306

Data
15/11/1994
Relator
Luís Antas de Barros
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Lucro cessante Trabalho ocasional


Sumário

Na determinação do lucro cessante, que consiste na frustração de um ganho ou no benefício que se deixou de obter em consequência de lesão corporal, deve atender-se não só ao produto do trabalho por conta de outrem como ao auferido por conta própria, designadamente em actividade chamada de "biscato".