Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9321305

Data
19/05/1994
Relator
Cesario de Matos
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Direito de regresso Seguradora Despachante oficial


Sumário

I - O direito de regresso concedido à seguradora ( ou ao despachante ) pelo artigo 2, n. 2 do Decreto-Lei n. 289/88 só pode ser exercido, no âmbito deste artigo, contra a importadora, ou seja, contra a pessoa em benefício de quem foram pagas as referenciadas importâncias, pois tal inciso legal não lhe dá outra alternativa.
II - À alfândega, tal como à seguradora sub-rogada nos direitos dela, apenas interessa o pagamento das quantias sob consideração, seja do despachante, seja do importador, sem se curar de saber se este último pagou ou não àquele, seu mandatário, tais importâncias.
III - Desde que não se encontre satisfeito tal débito, a seguradora, investida nos direitos da alfândega, pode exigir o seu pagamento mesmo de quem não seja parte do contrato de seguro-caução, bastando, para tanto, que tenha beneficiado do pagamento dos direitos e demais imposições exigidas pelo beneficiário do seguro.